EX-PREFEITA É CONDENADA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, obteve na Justiça, nessa quarta-feira, 21 de maio, a condenação da ex-prefeita Maria Aparecida Vilela e um empresário por crimes cometidos contra a istração pública, mediante fraude a processo licitatório. Eles foram denunciados por corrupção ativa e iva, peculato (quando funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse, em razão do cargo) e lavagem de dinheiro. A pena individual é de 39 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado.
Os processos licitatórios nos quais as fraudes foram verificadas são o 028/2012 (pregão 021/2012) e o 022/2013 (pregão 014/2023). As investigações apontam que os serviços começaram a ser prestados ao município antes mesmo do processo licitatório.
Outras cinco pessoas denunciadas pelo MPMG foram absolvidas, mas a Promotoria de Justiça avalia recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério Público, os processos licitatórios visavam a contratação de empresa que prestaria serviços para aumentar a arrecadação de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mediante convênio com a Receita Federal do Brasil. O empresário envolvido na fraude apresentou, como diferencial, um software (programa de computador) para prestar os serviços.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, como forma de convencer a então prefeita a fraudar o processo licitatório, o empresário ofereceu a ela vantagens financeiras que foram verificadas por meio de transferências bancárias ou compra de imóvel em favor dela e do marido, sendo o empresário favorecido com os valores pagos pelo município.
Apurou-se que foram pagos ao empresário R$ 595 mil pela suposta prestação de serviços. Desse valor, a ex-prefeita embolsou R$ 180 mil via transferência imobiliária, depósitos bancários feitos para o filho dela e também para o genro, caracterizando assim a vantagem indevida.
Na decisão, o Poder Judiciário destaca que, “quanto as circunstâncias do crime, pesa em desfavor da ré a culpabilidade, sendo sua conduta demasiadamente reprovável, já que à época do fato era chefe do Poder Executivo local, eleita pelo povo, que nela depositou a confiança para uma boa gestão do município e no sistema democrático, vilmente violado pela apropriação indireta de bens públicos”.
Ainda segundo a Justiça, “as consequências do crime também são desfavoráveis, pois os valores subtraídos dos cofres públicos da pequena cidade mineira de Carmo do Rio Claro não foram ressarcidos, prejudicando políticas públicas básicas da população local”.
Em relação ao empresário, a decisão salienta que ele “induziu funcionários públicos a praticarem fraude a licitação, deturpando o caráter competitivo do processo licitatório e, ainda, por se utilizar de sua posição como empresário, afastando demais concorrentes e desviando dinheiro público”.
Os réus também foram condenados a indenizar o município em R$ 240 mil. A justiça determinou que o imóvel, que era utilizada pelo filho da ex-prefeita, seja destinado ao município. Nesse caso, a devolução já foi feita e o imóvel abriga, atualmente, a sede do SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).
A decisão cabe recurso e os denunciados terão o direito de recorrer em liberdade, “uma vez que não se encontram presentes os motivos que autorizam a custódia preventiva”, destaca a Justiça.
Em contato com a defesa da ex-prefeita, leia na íntegra a nota enviada:
A defesa de Maria Aparecida Vilela foi surpreendida com a postagem da sentença condenatória no site do Ministério Público, já que ainda não foi intimada de seu conteúdo pelo meio de comunicação oficial do Fórum da Comarca de Carmo do Rio Claro.
Após a intimação da defesa, haverá a interposição do recurso cabível à espécie, para que os fatos sejam corretamente analisados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De antemão, a defesa confessa que a decisão não só surpreendeu a sua cliente, que acredita na sua absolvição, como também deve ter surpreendido o próprio Ministério Público, uma vez que a condenação contida na sentença se deu muito além do que havia sido pedido pela acusação.